Muitas vezes, quando o construtor ou proprietário inicia uma obra próximo a um prédio, pode envolver-se de forma custosa com seus vizinhos, principalmente com os lindeiros. Após o início da obra, eles poderão apresentar danos realmente ocorridos em seus imóveis, devido à obra, junto com outros danos já antes existentes. Ou ainda, só apresentar danos ocorridos antes da realização das obras.
Neste caso, deve o empreendedor ou proprietário da obra se resguardar contra problemas futuros, promovendo uma vistoria cautelar.
A vistoria cautelar pode ser realizada de duas maneiras. A primeira, judicial, chamada vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, onde, no laudo do perito e assistente técnicos, constarão todos os danos que o imóvel possui, juntamente com as respectivas causas.
A segunda forma é a extrajudicial, em que um engenheiro ou arquiteto, expert em perícias fará um laudo idêntico.
O laudo extrajudicial tem vantagens consideráveis sobre o judicial, tais como:
- No laudo extrajudicial, o interessado no laudo de vistoria gasta apenas na contratação do expert. Já no judicial, o interessado gasta com perito, assistente técnico, custas judiciais e advogado.
- Nos laudos judiciais, causa mal estar no vizinho à obra quando este é intimado a enfrentar o processo judicial. Embora este processo seja meramente constatatório, em que ninguém ganha e ninguém perde, as pessoas não os vêm com bons olhos, principalmente os leigos e classes mais humildes.
- Algumas vezes, a demora da vistoria judicial, devido a morosidade da Justiça, ocasiona atraso no cronograma de obras; outras, a vistoria efetiva ocorre depois de realizadas as fundações e terraplanagem, comprometendo, desta forma, a prova pretendida.
- O vizinho à obra, quando enfrenta o processo judicial, é onerado com despesas de advogado e assistente técnico, - despesas que não esperava, para as quais muitas vezes não está preparado e que, portanto, acha injustas.
- O laudo extrajudicial evita constrangimentos, devido ao exposto acima, além proporcionar um avanço positivo de relação interpessoal, pois mostra respeito e desvelo que o construtor ou proprietário da obra tem com os prédios vizinhos.
Por outro lado, o vizinho à obra, que constata o seu início, temendo que venha causar danos em sua propriedade, também poderá se resguardar com um laudo cautelar. O acima exposto vale integralmente para este caso também.