Bem-vindo ao Conselho Federal dos Peritos Judiciais - CONFEPEJ!
Fundado em 26 de Abril do ano de 2001 (conforme ata e estatuto datada) e posteriormente registrada em 25/06/2003 no RCPJ sob o nº 24226/24227 e RFPJ (CNPJ) nº 05.738.724/0001-50
O CONFEPEJ - Conselho Federal dos Peritos Judiciais, deu inicio as suas atividades em uma sala no edifício da OAB-Niteroi, no Estado do Rio de Janeiro, em que uniu-se um grupo de profissionais em diversas áreas: advogados, administradores, corretores, engenheiros e etc, que com esforços, garra e determinação deu-se início as atividades do Conselho Federal dos Peritos Judiciais
FILIA-SE AO Confepej!
( (21) 7992-8430 (21) 3023-6523
Desembargador Lima Castro, 224 grupo 201 - Fonseca -
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PARTES DO ESTATUTO DO CONSELHO FEDERAL DOS PERITOS JUDICIAIS
ART. 1º: O CONSELHO FEDERAL DOS PERITOS JUDICIAIS denominado CONFEPEJ, com personalidade Jurídica de direito privado, não Governamental. CONSTITUÍDO para fins de UNIFICAÇÃO, COORDENAÇÃO, DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO do exercício da atividade de PERITO JUDICIAL no Território da república Federativa do Brasil. com objetivo de colaboração com os Poderes Públicos, Autoridades Constituídas e demais entidades congêneres, no sentido de Unificação, Solidariedade Social e de Subordinação aos Interesses Nacionais, Zelar pela moral entre a categoria aludida, incentivando o aperfeiçoamento TÉCNICO PROFISSIONAL, moral e intelectual de seus ASSOCIADOS, com duração INDETERMINADA, fundada a partir de ASSEMBLÉIA GERAL realizada NO DIA 26 DE ABRIL DE 2001 (conforme datada em ata), na qual foi aprovada a sua fundação por maioria absoluta. Constitui-se para fins de DEFESA, REPRESENTAÇÃO LEGAL E QUALIFICAÇÃO E APRIMORAMENTO dos PERITOS JUDICIAIS doravante denominados ASSOCIADOS.
ART. 2º: O CONFEPEJ É REGIDO PELOS SEGUINTES PRINCIPIOS: a) Independencia de atuação;b) autonomia frente aos estados, aos partidos políticos e aos credos religiosos; c) defesa dos interesses imediatos inerentes a função de PERITO JUDICIAL; d) democracia com participações e controle dos associados nas ações, decisões e instâncias do CONFEPEJ; e) sustentação política e financeira do CONFEPEJ como responsabilidade voluntária dos integrantes da categoria, expressão de sua conciência quanto a necessidade de fortalecimento e manutenção de sua entidade, manifestada no ato de sua filiação.
ART 3º: CONSTITUEM OBJETIVOS DO CONFEPEJ:
ART 4º : SÃO PRERROGATIVAS DO CONFEPEJ:
ART 5º: DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES: A toda pessoa que exerça a atividade de PERITO JUDICIAL ou que comprove conhecimento técnico para exercê-la, é garantido o direito de ser admitido como filiado do CONFEPEJ; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O disposto nesse artigo também se aplica aos membros aposentados da categoria; PARÁGRAFO SEGUNDO: Os PERITOS JUDICIAIS ASSOCIADOS ao CONFEPEJ, pleno gozo de seus direitos e para a validade de sua inclusão nos quadros do CONFEPEJ terão direito a: a) Publicação de sua inclusão nos quadros de PERITOS JUDICIAL DO CONFEPEJ; b) Emissão de CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL de PERITO JUDICIAL emitido pelo CONFEPEJ; c) Certificado de PERITO JUDICIAL ASSOCIADO emitido pelo CONFEPEJ; d) Registro de sua Inclussão contando em ata de assembléia.
ART. 6º: SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS: a) Votar e ser votado em eleição de organismo e representações do CONFEPEJ, respeitando as determinações deste Estatuto; b) Participar das atividades do CONFEPEJ de acordo com as definições deste Estatuto e das suas instâncias deliberativas; c) Apresentar aos organismos do CONFEPEJ, diretamente ou por seus representantes, propostas, sugestões de qualquer natureza; d) Gozar de benefícios e assitência proporcionadaos pelo CONFEPEJ.
ART. 7º SÃO DEVERES DO ASSOCIADO: a) Cumprir o presente estatuto, o disposto no regimento interno e código de ética e as deliberações das instâncias do CONFEPEJ; b) Prestigiar o CONFEPEJ e propagar as suas atividades na sociedade; c) Pagar a mensalidade e anuidade pontualmente; d) Zelar pelo patrimônio e serviços do CONFEPEJ.
ART. 8º: DAS PENALIDADES;
ART. 9º DA ORGANIZAÇÃO DO CONFEPEJ;
ART .10º DA PRESIDÊNCIA DO CONFEPEJ;
ART. 11º CADE AO PRESIDENTE DO CONFEPEJ;
ART. 12º , ART. 13º, E ART. 14º, DA ASSEMBLÉIA GERAL;
ART. 15º , ART. 16º, ART. 17º, ART. 18º E ART. 19º DO CONSELHO FISCAL;
ART 20º DA DIRETORIA EXECUTIVA;
ART. 21º, ART. 22º , E ART. 23º: DO MANDATO, COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA;
ART. 24º , ART.25º, ART. 26º E ART. 27º: DO FUNCIONAMENTO E CONTROLE DO MANDATO;
ART. 28º AO ART 37º: DAS DIRETORIAS E SUAS ATRIBUÇÕES ESPECÍFICAS;
ART. 38º E ART. 39º: DO CONSELHO FISCAL;
ART. 40º AO ART. 42º DAS ELEIÇÕES NO CONFEPEJ;
ART. 43º DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL;
ART. 44º E ART. 45º DO PATRIMÔNIO E DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA;
ART. 46º DAS REGIONAIS E SUB DELEGACIAS E REPRESENTAÇÕES DO CONFEPEJ;
ART. 47º DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PERITO JUDICIAL;
ART. 48º AO 50º DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL;
ART. 51º E 52º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS;
ART. 53º AO 59º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Niterói, Estado do Rio de Janeiro 26 de Abril de 2001
Presidente do Confepej (2012/2019)